A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1292/2025, que reformula regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado. O texto aprovado incorporou sugestões apresentadas pelo sistema de previdência complementar fechada, com o objetivo de proteger os participantes e assistidos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
A medida inicialmente gerava preocupação por possíveis impactos sobre a gestão dos planos e os direitos dos participantes, conforme noticiado no início de junho – leia a matéria aqui.
A partir da articulação da Anapar e de outras entidades representativas, o relator da MP, senador Rogério Carvalho, incluiu no texto aprovado um novo artigo que exclui as operações realizadas pelas EFPC com seus participantes e assistidos do escopo da norma. A redação aprovada afirma:
“O disposto no art. 1º não se aplica às operações realizadas pelas entidades fechadas de previdência complementar com seus participantes e assistidos, nos termos do art. 9º, §1º, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001.”
O relatório também estabelece que as entidades deverão integrar as informações dessas operações aos sistemas ou plataformas definidos pela legislação, com o objetivo de garantir transparência e adequada avaliação das condições de endividamento dos trabalhadores.
A aprovação do novo texto representa um avanço importante para a segurança jurídica e operacional das entidades fechadas de previdência complementar, assegurando que a nova regulamentação do crédito consignado não interfira nas práticas específicas do setor.
A expectativa é que a matéria seja aprovada até o dia 9 de julho, quando se encerra o prazo de vigência da Medida Provisória.
Outras notícias
Defendemos os interesses e os direitos conquistados pelos participantes de fundos de pensão e pelos beneficiários de planos de saúde de autogestão.
Seja bem-vindo à Anapar.
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco E, Salas 110 e 111, do Edifício Central Park, Brasília-DF CEP: 70711-903
Fale com a ANAPAR