Propostas da Anapar para gestão de risco e governança

  • 31 de outubro de 2022

Por Patrícia Cunegundes – Jornalista

Em maio deste ano, a Anapar apresentou um documento com propostas para uma agenda positiva para a previdência complementar fechada, com propostas nas áreas de governança, de investimentos, de legislação e operacional, fruto de meses de trabalho com equipe altamente especializada, incluindo ex-superintendentes da Previc, ex-dirigentes de fundos de pensão, juristas e economistas. No fim de setembro, as propostas foram apresentadas e discutidas em reunião com integrantes da equipe do plano de governo do presidente eleito Luís Inácio Lula da Silva e as conversas devem ser retomadas durante o período de transição.

Apresentamos aqui o resumo das propostas para as áreas de governança e gestão de risco.

Os principais agentes que operacionalizam o objeto da relação previdenciária no interesse de participantes e assistidos, são os órgãos de Estado e as próprias entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Nesse contexto, cabe uma avaliação na estrutura de passivos dos planos de benefícios, tendo em vista o viés histórico relacionado à atenção quase exclusiva no ativo (investimentos) das EFPC.

No que diz respeito à estrutura de supervisão e regulação, considere-se um ambiente que tem apresentado crescimento e inovações. No entanto, observa-se que o órgão de regulação – Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) – apresenta sub-representação dos principais atores (participantes e patrocinadores) em voz e voto. Da mesma forma, do ponto de vista da supervisão, o setor de previdência complementar tem operado com enorme insegurança jurídica em função da atuação recente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), tanto na parte de fiscalização quanto na parte de licenciamento. No âmbito sancionador do setor, temos a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), com a maioria de seus 07 membros sendo do Estado, atuando com viés punitivista e em absoluto conflito de interesses, dada a ausência do equilíbrio e isenção requeridos, pois há membros da Previc – auditores fiscais e procuradores federais, que atuam na primeira instância – tendo assento nessa corte de segunda instância (CRPC). Aliás, o próprio comando normativo (Decreto nº 4.942, de 2003) requer urgente reforma, com o objetivo de aperfeiçoar o processo administrativo sancionador. Por fim, faz-se necessário realinhar as competências dos demais órgãos do Estado, como a Previc, a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA), a Secretaria (ou Sub-Secretaria) de Previdência Complementar do MTP/Ministério do Trabalho e Previdência, o Tribunal de Contas da União (TCU) e os Tribunais de Contas dos Estados (TCE).

Quanto à gestão das EFPC, o exercício das funções de dirigentes e Conselheiros das Entidades Fechadas de Previdência Complementar tem sido desafiador, devido ao progressivo aumento das responsabilidades, sem a respectiva contrapartida, no âmbito da autoridade. Os principais mecanismos capazes de garantir independência e isenção por parte de dirigentes e Conselheiros das EFPC no exercício de suas funções, seriam o mandato e o fortalecimento do exercício do ato regular de gestão. No entanto, esses institutos têm sido permanentemente desrespeitados, e alguns vieses apresentam-se como referências para garantir a sustentabilidade das EFPC, como a supervalorização da tecnologia; um pretenso processo de concorrência; e o excessivo e único foco nos investimentos.

Sobre a aplicação dos recursos garantidores dos planos de benefícios, é importante ressaltar tratar-se somente de atividade-meio para que o objetivo primeiro, de garantir proteção e segurança aos participantes, possa ser alcançado. Nesse sentido, o Sistema carece de aperfeiçoamentos nas modelagens dos planos de benefícios, como forma de realçar o seu necessário caráter previdenciário, por meio do respeito aos direitos adquirido acumulado. No âmbito da regulação, observa-se a necessária atualização das normas relativas ao tratamento dos resultados dos planos de benefícios, cuja formulação não considerou situações econômicas e sociais similares àquelas recentemente observadas.

Conheça aqui a íntegra do documento

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