O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.418, de 21 de agosto de 2025, que altera procedimentos sobre consignações em folha de pagamento.
No que se refere à previdência complementar fechada, a portaria estabelece que as entidades fechadas de previdência complementar não estão obrigadas a aderir à Plataforma Crédito do Trabalhador para registrar operações de crédito consignado. Entretanto, essas entidades devem utilizar a plataforma para consultar a margem consignável disponível dos participantes e registrar, em seus próprios canais, os contratos firmados, garantindo a adequada avaliação das condições de endividamento.
A medida reforça a importância de manter a segurança e a transparência nas operações de consignação, sem impactar o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar e seus participantes.
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