Ministério do Trabalho publica portaria sobre empréstimo consignado

  • 22 de agosto de 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria MTE nº 1.418, de 21 de agosto de 2025, que altera procedimentos sobre consignações em folha de pagamento.

No que se refere à previdência complementar fechada, a portaria estabelece que as entidades fechadas de previdência complementar não estão obrigadas a aderir à Plataforma Crédito do Trabalhador para registrar operações de crédito consignado. Entretanto, essas entidades devem utilizar a plataforma para consultar a margem consignável disponível dos participantes e registrar, em seus próprios canais, os contratos firmados, garantindo a adequada avaliação das condições de endividamento.

A medida reforça a importância de manter a segurança e a transparência nas operações de consignação, sem impactar o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar e seus participantes.

Outras notícias

Anapar integra nova composição da Comissão de Fomento da Previdência Complementar Fechada

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou, no fim de dezembro, a Portaria nº 1.192/2025, que define a nova…
Leia mais

Anapar: atuação qualificada em defesa dos trabalhadores

O ano de 2025 consolidou a ANAPAR como uma entidade ativa, técnica e politicamente articulada, com atuação contínua nos principais…
Leia mais

Casa Civil recebe Anapar para discutir atualização do decreto sancionador dos fundos de pensão

A Anapar participou, na manhã desta quarta-feira, 10/12, de uma reunião no Palácio do Planalto para tratar da atualização do…
Leia mais

ANAPAR reforça confiança na conclusão da incorporação do REB ao Novo Plano da Funcef

A Anapar participou, ontem, 09/12, ao lado da Fenae, de reunião realizada com a Previc, em que foi solicitada prioridade…
Leia mais