A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) indeferiu, em 11 de agosto de 2025, todos os pedidos de retirada total e parcial de patrocínio apresentados pelo Banco Santander (Brasil) S.A. e demais empresas vinculadas ao Banesprev – Fundo Banespa de Seguridade Social. As solicitações envolviam seis planos de benefícios: DAB de Aposentadoria, DCA de Aposentadoria, Sanprev I, CACIBAN, além dos planos Banesprev I e Banesprev II, nestes dois últimos casos referentes a retirada parcial.
Nos despachos assinados pelo Diretor de Licenciamento Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra, a Previc destacou que nenhum dos processos atendia integralmente às exigências previstas na Resolução CNPC nº 59, de 13 de dezembro de 2023, norma que estabelece critérios e procedimentos para retirada de patrocínio, garantindo a preservação dos direitos de participantes e assistidos. A análise técnica apontou que as propostas não cumpriam todas as condições para o licenciamento, o que motivou o indeferimento.
A decisão ressalta que a medida visa garantir a proteção dos participantes e assistidos dos planos, mantendo a integridade dos compromissos previdenciários assumidos. A Previc determinou que as entidades e demais interessados sejam formalmente comunicados e que os processos sejam informados ao Poder Judiciário, quando aplicável.
Com essa postura, o órgão reafirma seu papel de fiscalização e regulação do sistema de previdência complementar fechada, assegurando que eventuais alterações na relação entre patrocinadores e planos respeitem rigorosamente os direitos dos trabalhadores e aposentados.
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