PREVIC Regulamenta procedimentos da Comissão de Monitoramento com participação da Anapar

  • 30 de março de 2025

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Portaria nº 269, de 19 de março de 2025, que regulamenta os procedimentos de análise e deliberação da Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes. Essa comissão tem como objetivo acompanhar e propor medidas preventivas em processos judiciais que possam impactar o sistema de previdência complementar fechada.​

A Portaria nº 269/2025 define os procedimentos para operacionalizar demandas originadas tanto internamente na Previc, por meio de solicitações das Diretorias ou da Procuradoria, quanto externamente, por associações representativas que integram o colegiado, como a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e dos Beneficiários de Saúde Suplementar de Autogestão (Anapar). Além disso, estabelece critérios para o recebimento, tratamento, análise, discussão e deliberação de situações que possam implicar risco de elevada judicialização ou risco sistêmico para a estabilidade do setor de previdência complementar fechada.

A Anapar, como representante dos participantes e assistidos dos fundos de pensão, desempenha um papel fundamental na comissão, assegurando que os interesses dos participantes sejam considerados nas discussões e decisões relacionadas a processos judiciais que possam afetar o sistema de previdência complementar fechada.

A comissão se reunirá semestralmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que necessário, para analisar, mapear e acompanhar iniciativas relacionadas a ações relevantes para o sistema de previdência complementar fechada. As deliberações terão natureza opinativa, visando colaborar com a Diretoria Colegiada da Previc e com a Procuradoria Federal na autarquia. ​

A criação e regulamentação da Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes representam um avanço significativo na busca por maior segurança jurídica e estabilidade no setor de previdência complementar fechada, reforçando a importância da atuação conjunta entre reguladores, entidades de previdência e representantes dos participantes para a preservação dos direitos e interesses de todos os envolvidos.

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