Presidente Lula sanciona Lei nº 14.803/2024, que permite opção de regime tributário na hora da obtenção do benefício

  • 11 de janeiro de 2024

Dirigentes da Anapar, Abrapp, Previ, Petros e Funcef reúnem-se com o presidente Lula para agradecer pela sanção da lei

Foi publicada hoje, 11/01, no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.803/2024, que permite aos participantes que já fizeram a opção tributária realizar nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.

A nova lei também autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam a escolha em situações específicas, como na morte participante. "Este é um ponto importante, para não haver dúvidas: o parágrafo 8 da nova lei diz respeito à possibilidade de o participante falecer antes de exercer a opção, então seus representantes legais ou beneficiários poderão fazê-lo, desde que atendidos os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou do resgate. E o art. 3º deixa claro que a lei não se aplica a quem já resgatou ou já exerceu o direito ao benefício", salienta Marcel Barros, presidente da Anapar, que trabalhou com outras entidades e representantes de fundos de pensão pela aprovação da lei.

A nova lei é fruto do PL 5503/2019, do senador Paulo Paim (PT-RS) e altera a Lei nº 11.053/204, que obrigava o associado a escolher o regime de tributação, se regressivo ou progressivo, já no período de adesão ao plano de benefícios. Paim afirma que o objetivo da nova lei é "facilitar a tomada de decisão do participante de plano de previdência complementar em relação à escolha do regime de tributação”.

Clique aqui para acessar a norma na íntegra

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