Aposentados e pensionistas também podem optar pelo regime regressivo de tributação

  • 27 de outubro de 2026

Entendimento da Receita Federal amplia a possibilidade de escolha do regime de Imposto de Renda para assistidos de planos de previdência complementar nas modalidades de contribuição definida e contribuição variável. A decisão exige atenção, pois a opção é definitiva.

Aposentados e pensionistas que já recebem benefícios de fundos de pensão também podem optar pelo regime regressivo de tributação do Imposto de Renda, desde que atendam aos requisitos legais. O entendimento foi reconhecido pela Receita Federal na Solução de Consulta RFB nº 68/2025, que esclareceu a aplicação da regra aos assistidos, inclusive aos que recebem renda mensal vitalícia.

A possibilidade decorre das mudanças promovidas pela Lei nº 14.803/2024, que permitiu aos participantes de planos de previdência complementar escolher o regime tributário no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate, em vez de serem obrigados a tomar essa decisão no momento da adesão ao plano, muitas vezes décadas antes da aposentadoria.

A nova interpretação também contempla quem já está aposentado ou recebe pensão, ampliando as possibilidades de escolha para esse público. No entanto, a medida não se aplica a todos os planos: segundo a Solução de Consulta, são abrangidos os planos estruturados nas modalidades de contribuição definida (CD) ou contribuição variável (CV). Os planos de benefício definido (BD) não estão incluídos nessa possibilidade.

Como funciona o regime regressivo?

No regime regressivo, a alíquota do Imposto de Renda diminui conforme aumenta o tempo de acumulação dos recursos no plano de previdência complementar. A tributação considera o período entre cada contribuição e o recebimento dos valores correspondentes, por meio de benefício ou resgate.

As alíquotas variam de 35% a 10%, de acordo com o prazo de acumulação dos recursos:

  • Até dois anos: 35%.
  • Acima de dois anos até quatro anos: 30%.
  • Acima de quatro anos até seis anos: 25%.
  • Acima de seis anos até oito anos: 20%.
  • Acima de oito anos até dez anos: 15%.
  • Acima de dez anos: 10%.

Assim, quanto maior o prazo de acumulação, menor pode ser a alíquota aplicada aos recursos correspondentes. Essa característica pode tornar o regime regressivo interessante em determinadas situações, especialmente quando há recursos acumulados por longos períodos.

Por outro lado, nesse regime, o Imposto de Renda é retido exclusivamente na fonte e a tributação dos valores abrangidos não integra o ajuste anual da declaração. Também não é possível utilizar deduções da base de cálculo, como despesas médicas e gastos com dependentes, para reduzir o imposto incidente sobre esses rendimentos.

A escolha exige análise individual

A possibilidade de optar pelo regime regressivo amplia a autonomia de aposentados e pensionistas, mas a mudança não significa, necessariamente, pagar menos Imposto de Renda. O resultado depende de fatores como o histórico de acumulação dos recursos, as características do plano, o valor dos benefícios e a situação tributária de cada pessoa.

Outro ponto fundamental é que a opção pelo regime tributário é definitiva. Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é importante verificar se o plano está abrangido pela regra, solicitar informações à entidade fechada de previdência complementar (EFPC) responsável e avaliar as consequências tributárias da escolha.

Para a Anapar, o acesso à informação clara é fundamental para que participantes, aposentados e pensionistas compreendam seus direitos e possam tomar decisões conscientes sobre os recursos destinados à sua proteção previdenciária.

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