Nova portaria da Previc permite atuação de associações de participantes em processos administrativos

  • 2 de fevereiro de 2025

Importante conquista para os participantes de fundos de pensão foi oficializada com a publicação da Portaria Previc nº 84, de 28 de janeiro de 2025. O normativo permite que associações representativas de participantes e assistidos ingressem como interessadas em processos administrativos da Diretoria de Licenciamento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

A mudança, uma antiga reivindicação da Anapar, possibilita que associações atuem diretamente na defesa dos direitos dos participantes dentro dos trâmites da Previc, garantindo maior representatividade e transparência.

O que muda com a nova regra?

A partir de agora, as associações podem solicitar a admissão como interessadas em qualquer momento da fase de instrução dos processos administrativos na Diretoria de Licenciamento da Previc. Para isso, é necessário encaminhar documentos por meio da Ouvidoria da Previc, incluindo:

✅ Estatuto social da associação;
✅ Comprovação de atuação junto à entidade de previdência complementar envolvida no processo;
✅ Documentação que comprove a legitimidade da associação para representar os participantes.

A análise do pedido será feita pela unidade gestora do processo administrativo, levando em conta a representatividade da associação. Caso o pedido seja negado, a entidade poderá recorrer à Diretoria Colegiada da Previc.

Mais voz para os participantes - Com essa decisão, os participantes ganham um papel mais ativo na defesa de seu patrimônio e de suas entidades, podendo acompanhar de perto processos que impactam diretamente seus interesses. Além disso, a nova norma reforça a importância da representatividade coletiva nas decisões do setor, fortalecendo o princípio do associativismo.

A ANAPAR, que vinha pautando essa mudança em sua Agenda Positiva, celebra essa conquista e seguirá atenta à implementação da medida, garantindo que os direitos dos participantes sejam efetivamente considerados nos processos administrativos.

A Portaria já está em vigor desde sua publicação, no dia 28 de janeiro de 2025.

Outras notícias

Anapar apresenta contribuições à revisão das regras de solvência dos fundos de pensão no CNPC

A Anapar apresentou, no dia 10 de junho, suas contribuições à proposta de revisão da Resolução CNPC nº 30/2018 durante…
Leia mais

XXVII Congresso da Anapar debate futuro da previdência complementar, governança e proteção social

Realizado nos dias 28 e 29 de maio, em Belo Horizonte, o XXVII Congresso da Anapar reuniu dirigentes de entidades…
Leia mais

XVIII Encontro Nacional de Dirigentes Eleitos debate transparência, governança e representação nos fundos de pensão

O XVIII Encontro Nacional de Dirigentes Eleitos da Anapar reuniu, em 27 de maio, em Belo Horizonte (MG), atuais e…
Leia mais

PLP 439/2017 volta a tramitar e preocupa a Anapar

Proposta que trata do equacionamento de déficit em fundos de pensão ganhou nova relatora na Câmara. Para a associação, o…
Leia mais