Governo cria secretaria para regime próprio e previdência complementar

  • 9 de janeiro de 2023

Por Patrícia Cunegundes – jornalista

 

O recriado Ministério da Previdência tem agora em sua estrutura a Secretaria de Regime Próprio e Complementar, com o Decreto 11.356/2023A nova Secretaria passa a ser responsável pelas estratégias dos regimes próprio e de previdência complementar, coordenando os departamentos de Políticas de Diretrizes de Previdência Complementar e dos Regimes de Previdência no Serviço Público, além de manter ainda em sua estrutura o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), a Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC), o Conselho Nacional de Previdência Social e a Conselho de Recursos da Previdência Social.

De acordo com o decreto, cabe à nova secretaria, entre outras coisas, auxiliar o ministro da Previdência na definição e no acompanhamento das políticas de previdência dos Regimes Próprios de Previdência Social e do regime de previdência complementar; na elaboração de normas gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; na orientação, acompanhamento e supervisão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; na promoção do desenvolvimento harmônico e integrado dos Regimes Próprios de Previdência Social e a permanente articulação entre o Ministério e os órgãos ou as entidades gestoras desses Regimes, fomentando o intercâmbio de experiências nacionais e internacionais; no subsídio para celebração de acordo de metas de gestão e desempenho com a Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

O Departamento de Políticas e Diretrizes de Previdência Complementar será responsável por auxiliar o secretário de Regime Próprio e Complementar na formulação e no acompanhamento das políticas e das diretrizes do regime de previdência complementar operado pelas entidades abertas e fechadas de previdência complementar ou programas individuais de aposentadoria; acompanhar e avaliar os efeitos das políticas públicas e das diretrizes governamentais relativas ao regime de previdência complementar; avaliar as propostas de alteração da legislação e os seus impactos sobre o regime de previdência complementar e sobre as atividades das entidades abertas e fechadas de previdência complementar ou programas individuais de aposentadoria; promover, em articulação com os demais órgãos envolvidos, a simplificação, a racionalização e o aperfeiçoamento da legislação do regime de previdência complementar; promover o desenvolvimento harmônico do regime de previdência complementar operado pelas entidades abertas e fechadas de previdência complementar ou programas individuais de aposentadoria, de maneira a fomentar o intercâmbio de experiências nacionais e internacionais; assistir o Secretário de Regime Próprio e Complementar na supervisão das atividades da Previc, inclusive quanto ao acompanhamento do acordo de metas de gestão e desempenho; orientar, acompanhar e supervisionar a instituição do regime de previdência complementar pelos entes federativos; articular-se com entidades governamentais e organismos nacionais e internacionais com atuação no campo econômico-previdenciário para a elaboração de estudos e para a realização de conferências técnicas, congressos, seminários e eventos semelhantes, relacionados ao regime de previdência complementar; desenvolver ações de educação financeira relacionadas com os regimes de previdência complementar; e avaliar os critérios exigidos para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, relativos à instituição do regime de previdência complementar pelos entes federativos que possuem Regimes Próprios de Previdência Social.

 

______________________

Venha fortalecer a luta em defesa das conquistas e dos direitos dos participantes de fundos de pensão e de beneficiários de planos de saúde de autogestão, associando-se à Anapar em http://anapar.com.br/sistema/associe.php, contribuindo com apenas R$ 60 por ano.

 

Outras notícias

STJ reconhece direito de deduzir do Imposto de Renda as contribuições extraordinárias à previdência complementar

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ontem, 12/11, que as contribuições extraordinárias pagas pelos participantes de planos de previdência…
Leia mais

Anapar defende protagonismo dos trabalhadores na gestão da previdência complementar em encontro da Frente Parlamentar em BH

Nesta quinta-feira, 6 de novembro, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais foi palco do encontro regional da Frente Parlamentar Mista…
Leia mais

Anapar participa de reunião na SEST sobre incorporação ao Novo Plano da Funcef

O vice-presidente da Anapar, Dionísio Reis, participou de uma reunião na Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST),…
Leia mais

Painel PREVIC Cidadão fortalece a transparência das informações sobre os planos de previdência complementar

Com Ascom Previc A criação do Painel PREVIC Cidadão representa um avanço importante para o fortalecimento da transparência e do…
Leia mais