CNPC aprova alterações na Resolução 40 e define agenda regulatória para 2026 e 2027

  • 10 de dezembro de 2025

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou alterações na Resolução CNPC nº 40/2021, que disciplina a formalização de estatutos e regulamentos das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). As mudanças têm como objetivo tornar os processos mais eficientes, reduzir retrabalhos e dar maior previsibilidade às entidades, fortalecendo o ambiente regulatório.

A resolução atualizada aperfeiçoa pontos relacionados à tramitação de estatutos e regulamentos, padronizando procedimentos e esclarecendo etapas que, na prática, geravam dúvidas ou exigiam interpretações distintas entre entidades, patrocinadores e órgão fiscalizador. Entre os ajustes, destacam-se:

  • Simplificação e uniformização das análises: a Previc passa a contar com parâmetros mais claros para avaliar alterações cadastrais, estatutárias e regulamentares, reduzindo divergências e acelerando o fluxo de aprovação.
  • Maior precisão nos requisitos formais: o texto atualizado estabelece exigências objetivas para a apresentação de documentos, evitando devoluções por inconsistências que anteriormente não estavam explicitadas.
  • Organização e padronização das etapas processuais: a resolução reforça a estrutura de instrução, análise e deliberação, facilitando o entendimento das entidades sobre o que deve ser apresentado e em qual fase.
  • Aprimoramento da transparência: ao detalhar melhor as etapas de formalização, a norma contribui para processos mais rastreáveis e previsíveis, fortalecendo a governança.

Esses ajustes buscam dar maior segurança jurídica às EFPC, garantindo que o processo de alteração estatutária e regulamentar seja conduzido com coerência técnica, previsibilidade e clareza.

Durante a mesma reunião, Claudia Ricaldoni, diretora de Previdência da Anapar e representante dos participantes no CNPC, apresentou pedido de vistas às alterações da Resolução CNPC nº 50, que trata dos institutos de portabilidade, autopatrocínio, benefício diferido e resgate. Com o pedido, o tema deve voltar à pauta em março de 2026.

Claudia informou ainda que o CNPC definiu a agenda regulatória para os anos de 2026 e 2027, com foco em revisões estruturantes para o sistema de previdência complementar fechada. Os temas previstos incluem:

  • Resolução 30 – parâmetros técnicos e atuariais, equacionamento de déficit e distribuição de superávit;
  • Resolução 35 – governança das EFPC;
  • Resolução 39 – certificação de dirigentes;
  • Resolução 50 – institutos dos planos;
  • Resolução 51 – transferência de gerenciamento.

Com a aprovação das alterações da Resolução 40 e a definição da agenda regulatória, o CNPC inicia um novo ciclo de debates que influenciará diretamente a gestão dos planos e a proteção dos direitos de participantes e assistidos. A Anapar atua no colegiado para assegurar que cada etapa avance com equilíbrio, transparência e foco no interesse dos participantes.

Outras notícias

ANAPAR lança pesquisa com dirigentes eleitos sobre planos das EFPC

A ANAPAR está realizando uma pesquisa junto a dirigentes eleitos com o objetivo de reunir percepções qualificadas sobre a situação…
Leia mais

Conexões Previc aprofunda debate sobre governança e comunicação no sistema de previdência complementar

Seminário reúne especialistas e reforça a importância de linguagem simples e transparência para fortalecer a relação com participantes A série…
Leia mais

Resolução da Previc reforça comunicação centrada no participante nas entidades de previdência

A comunicação com participantes e assistidos passa a ocupar lugar mais claro na governança das entidades fechadas de previdência complementar.…
Leia mais

Anapar defende participação dos trabalhadores no lançamento da Agenda Legislativa da Frente Parlamentar dos Fundos de Pensão

O lançamento da Agenda Legislativa 2026 da Frente Parlamentar Mista pelo Fortalecimento das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reuniu…
Leia mais