CTA CEVIX: importante decisão da Diretoria da Funcef

  • 17 de julho de 2025

A  Diretoria Executiva da Funcef, aprovou por unanimidade, em reunião realizada no dia 25 de junho de 2025, a reconsideração da penalidade aplicada pela Comissão Técnica de Apuração (CTA), referente ao FIP CEVIX. A CTA foi criada no âmbito da Funcef com o objetivo formal de investigar eventuais irregularidades relacionadas à gestão de investimentos, como o caso do FIP CEVIX. No entanto, sua criação e atuação foram profundamente questionadas por diversas razões.

Em comunicação endereçada recentemente às partes interessadas, a Diretoria informa ter aprovado, por unanimidade, o provimento aos Pedidos de Reconsideração, acolhendo-se a preliminar de nulidade arguida pelos Averiguados nos autos da CTA do Processo de Apuração de Responsabilidade FIP CEVIX, “ (…), por se tratar de processo instaurado à revelia de previsão normativa válida e vigente, e com base em edital eivado de vícios de origem, devendo os autos serem arquivados.”

Merece louvor à Direção da Funcef pela leitura cuidadosa e pelo reconhecimento da tese de nulidade suscitada na defesa dos casos julgados pelas Comissões de Apuração, que até então haviam sido solenemente ignoradas por todas as instâncias internas.  Nosso destaque pela decisão, ainda que neste caso se restrinja a um dos processos, dentre tantos outros afetados pelos mesmos vícios.

Está evidente que as Comissões Técnicas de Apuração foram criadas, não para investigar eventuais irregularidades nos processos de prospecção, aprovação e gestão dos investimentos, mas para forjar fatos que pudessem sustentar as narrativas da Operação Greenfield, sob o comando e orientação do Ministério Público.

Basta atentar-se ao edital de contratação dos membros das CTA para perceber a intenção clara e o direcionamento determinado reservados aos selecionados. Não houve qualquer exigência sobre conhecimento técnico em investimentos, ou sobre prospecção, ou viabilidade dos negócios, enfim sobre qualquer matéria que pudesse qualificar minimamente a análise. Exigia-se apenas que tivesse interesse no resultado, conforme pode-se verificar em todos os desprezíveis relatórios produzidos. O edital foi publicado cinco meses após a deflagração da Operação Greenfield e em meio à Operação Lava Jato. Importante ressaltar que a Funcef gastou milhões de reais dos participantes para alimentar uma narrativa política falsa.

Chegou-se ao despautério de admitir três integrantes da CTA que recebiam complementação de aposentadoria pelo REG/REPLAN Saldado e que eram atingidas por contribuições extraordinárias de equacionamento de déficit, portanto com a predisposição de encontrar um culpado. O plano estava, à época, sob três planos de equacionamento (2014, 2015 e 2016). Como amplamente sustentado nas teses da defesa,  a composição dessas Comissões fere o princípio da imparcialidade, presente em tratados internacionais e nos normativos internos da Funcef, o que compromete a lisura dos julgamentos.

Qualquer pessoa de bom senso, ainda que leiga em direito, entende que a forma adotada no rito compromete a legitimidade do processo e infringe os princípios da motivação e do contraditório. E, mais,  à época da instauração das sindicâncias, no Manual vigente não estava  prevista a possibilidade de responsabilização de ex-membros. As Comissões Técnicas atuaram sem previsão normativa. Portanto, o modelo adotado para apurar especificamente ex-dirigentes e empregados, sem respaldo normativo interno, configura Tribunal de Exceção, violando o princípio da imparcialidade, sendo, portanto, ilegal.

O mais grave é que esses relatórios da CTA foram encaminhados à PREVIC, que aplicou várias penalidades; ao Ministério Público, que instaurou diversos Processos Penais; e ao Tribunal de Contas da União, que ultimamente se arvora no direito de fiscalizador das Entidades de Previdência Complementar e pode criar novas penalidades aos dirigentes e empregados. Estes processos estão sendo contestados na justiça e, felizmente, as acusações sendo revertidas, com reconhecimento da inexistência de culpa, dolo ou responsabilidade dos envolvidos.

FIP CEVIX – Em decisão unânime em 27 de fevereiro de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu todos os acusados no FIP CEVIX, considerando que não houve fraude, dolo ou intenção de obtenção de vantagem indevida. E que os relatórios da Consultoria  contratada pela Funcef, UPSIDE, tinham base técnica e justificativa econômica plausível para respaldar o investimento. Apesar da recomendação pelo arquivamento e quitação, o Ministério Público divergiu da decisão e pediu condenação. O processo aguarda julgamento.

Pela análise da CVM, a tomada de decisão da Diretoria da Funcef baseou-se em relatórios da consultoria técnica da UPSIDE, em auditoria jurídica do escritório Tauil & Chequer Advogados, em due diligence e pareceres internos. O processo seguiu o rito normativo interno, com análise de viabilidade econômica e de governança. A diligência foi considerada adequada, com apoio de pareceres técnicos e consultorias externas. E que não havia elementos que caracterizassem dolo, imprudência ou negligência dos gestores.

Com base em todo o conteúdo apurado e nas decisões de órgãos como a CVM e o TCU, e reconhecida na decisão da Diretoria da Funcef, não há fundamento técnico ou jurídico sólido que justifique a responsabilização dos ex-dirigentes e ex-empregados. O investimento no FIP CEVIX seguiu os normativos internos da FUNCEF e sua eventual performance negativa não é, por si, indicativo de gestão temerária ou fraudulenta.

Com os devidos e merecidos elogios à Diretoria da Funcef pela decisão neste caso especifico, espera-se que este mesmo entendimento seja estendido aos demais processos, nos quais poderão ser constatados os mesmos vícios de origem.

O que é uma CTA: CTA é uma comissão interna instituída para apurar responsabilidades de ex-dirigentes e empregados da FUNCEF em processos ligados a investimentos. No caso analisado, tratava-se do FIP CEVIX.

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