Anapar participa de reunião no Ministério da Fazenda para discutir tributação das EFPC

  • 3 de julho de 2024

Com Ascom Fenae

O presidente e o diretor de Administração e Finanças da Anapar, Marcel Barros e Antônio Bráulio de Carvalho, respectivamente, participaram de reunião no Ministério da Fazenda para debater os Projetos de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024 e nº 108/2024, que tramitam na Câmara dos Deputados. Ao lado de representantes de outras entidades do setor fechado de previdência complementar e de trabalhadores, os dirigentes da Anapar apresentaram argumentos contra a fixação indevida de tributos, prevista nos dois projetos.

No encontro com o secretário de Políticas Econômicas do Ministério da Fazenda, Guilherme Melo, as entidades cobraram medidas alternativas aos dois PLP, como a aprovação de emendas para corrigir equívocos existentes nas propostas. O principal deles seria o tratamento que o PLP nº 68/2024 classifica as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) na mesma categoria das instituições financeiras com fins lucrativos. Por não ter finalidade lucrativa, tais entidades não deveriam sofrer a incidência dos novos tributos IBS e CBS, que, após a Reforma Tributária, irão substituir o PIS e o Cofins. No entendimento das instituições, a diferença essencial entre previdência aberta e fechada já é reconhecida na Lei Complementar nº 109/2001.  Caso sejam aprovadas na Câmara, a tributação prevista no texto em análise causaria uma perda de 10,92% no valor do benefício que o participante tem a receber no futuro.

A reunião contou com a participação de representantes de diversos fundos de pensão, como a diretoria da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp);  do Fundação dos Economiários Federais (Funcef);  Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ);  Instituto de Previdência Complementar (Postalis); da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros);  da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae); e da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União (Funpresp).

Documento elaborado pela Anapar e já entregue a parlamentares (leia aqui e aqui), alerta que a eventual fixação indevida de tributo (CBS e IBS) sobre as atividades previdenciárias das EFPC significará reduzir os valores que seriam destinados às aposentadorias dos associados dos planos de previdência complementar. “É preciso que se esclareça. As entidades FECHADAS de previdência complementar possuem uma única finalidade existencial: administrar e executar planos de benefícios de natureza previdenciária. Portanto, os valores aportados para a entidade FECHADA de previdência complementar e que se destinam a suportar suas despesas administrativas, inerentes às suas atividades previdenciárias, nada tem a ver com conceitos de faturamento, receita bruta ou serviços em atividades financeiras.  Não há hipótese de incidência ou fato gerador para a cobrança de CBS e IBS.”

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