Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça a ação judicial movida pela Anapar em defesa do direito dos participantes de entidades fechadas de previdência complementar de deduzirem, no Imposto de Renda, as contribuições extraordinárias destinadas ao equacionamento de déficits dos planos de benefícios.
Em novembro de 2025, o STJ, ao julgar o Tema 1224, firmou o entendimento de que é possível deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os valores pagos a título de contribuições extraordinárias às entidades fechadas de previdência complementar, observando o limite legal de 12% dos rendimentos tributáveis.
Na prática, isso significa que as contribuições extraordinárias pagas para cobrir déficits dos planos de previdência também podem ser consideradas para fins de dedução do Imposto de Renda, respeitado o limite previsto na legislação.
Ação da Anapar - Antes mesmo da definição do STJ, a Anapar ajuizou a ação nº 1007643-79.2018.4.01.3400 para resguardar esse direito de seus associados.
O processo foi ajuizado na 21ª Vara Federal de Brasília. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Atualmente, a ação tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), onde aguarda o julgamento do recurso de apelação apresentado pela Anapar.
Com a fixação da tese pelo STJ no Tema 1224, a expectativa é de que o entendimento seja obrigatoriamente observado pelo TRF1. A assessoria jurídica da Anapar já está peticionando nos processos para solicitar sua inclusão em pauta, com a aplicação da tese firmada pelo STJ. No entanto, ainda é necessário aguardar o julgamento do Tribunal.
É importante destacar que essa ação beneficia exclusivamente os associados que já integravam o quadro associativo da Anapar no momento em que a ação foi proposta.
A decisão do STJ não produz efeitos automáticos perante a Receita Federal nem perante as entidades fechadas de previdência complementar. Cada situação deve ser analisada individualmente.
Por isso, participantes que estejam sujeitos ao pagamento de contribuições extraordinárias em razão de déficits de seus planos e que tenham enfrentado negativa da Receita Federal ou da entidade previdenciária para realizar a dedução podem buscar orientação jurídica para avaliar seu caso.
Os associados da Anapar que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a assessoria jurídica da entidade pelo e-emal anapar@anapar.com.br.
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