Justiça suspende julgamento sobre incorporação da Bandeprev e encaminha caso para mediação na PREVIC

  • 6 de julho de 2026

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) reforçou a importância da mediação como instrumento para solucionar conflitos na previdência complementar fechada. Ao analisar um processo envolvendo a incorporação da Bandeprev pela SantanderPrevi, o tribunal decidiu suspender por seis meses o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0026154-02.2025.8.17.9000 para que as partes busquem uma solução consensual com o apoio da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA) da PREVIC.

Segundo nota divulgada pela UniBandeprev – Associação Unidos pela Bandeprev, a suspensão do julgamento ocorreu após a entidade requerer a abertura de tratativas conciliatórias e a realização de mediação institucional perante a PREVIC, argumentando que a controvérsia envolve questões de elevada complexidade jurídica, atuarial, patrimonial e social.

Na decisão, o relator destacou que a tentativa de solução consensual está em consonância com os princípios da cooperação processual e da eficiência da prestação jurisdicional. O magistrado também reconheceu a competência técnica da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da PREVIC para conduzir negociações em conflitos relacionados à previdência complementar fechada.

O tribunal não analisou, neste momento, o mérito da controvérsia sobre a incorporação da Bandeprev pela SantanderPrevi. A decisão apenas suspende temporariamente o julgamento, mantendo preservada a decisão monocrática anteriormente proferida, enquanto as partes terão o prazo de seis meses para buscar uma solução mediada.

A Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da PREVIC foi criada para auxiliar na solução de conflitos envolvendo entidades fechadas de previdência complementar, participantes, assistidos, patrocinadores e instituidores. Seu objetivo é oferecer um ambiente de diálogo que permita construir soluções consensuais, reduzindo o tempo e os custos dos litígios judiciais e preservando relações que, na previdência complementar, costumam ser de longo prazo. O mediador atua como facilitador das negociações, sem impor decisões às partes.

Para a PREVIC, a decisão do TJ-PE representa um importante reconhecimento do papel da Câmara de Mediação como mecanismo de resolução de conflitos no sistema de previdência complementar. Além de incentivar o diálogo, a medida demonstra que a mediação pode ser utilizada mesmo quando o processo já está em tramitação no Poder Judiciário, desde que haja disposição das partes para buscar um entendimento.

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