PLP 439/2017 volta a tramitar e preocupa a Anapar

  • 20 de maio de 2026

Proposta que trata do equacionamento de déficit em fundos de pensão ganhou nova relatora na Câmara. Para a associação, o texto parte de premissas distorcidas e pode prejudicar participantes e assistidos

 

No início de maio, o deputado Bruno Ganem (PODE/SP), presidente da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara, designou a deputada Meire Serafim (UNIÃO/AC) como relatora do PLP 439/2017. A movimentação traz de volta ao centro do debate uma proposta que a Anapar acompanha com preocupação desde que foi apresentada: um projeto que, na avaliação da associação, parte de uma leitura equivocada sobre as entidades fechadas de previdência complementar e pode abrir caminho para interferências prejudiciais aos participantes.

O projeto foi apresentado pelo deputado Efraim Filho e altera a Lei Complementar nº 109/2001, que rege a previdência complementar no Brasil. A ideia central é disciplinar como os fundos de pensão devem equacionar seus déficits — ou seja, como devem cobrir a diferença quando as reservas ficam abaixo do necessário para honrar os benefícios futuros. O texto determina que esse custo seja dividido entre patrocinadores, participantes e assistidos, proporcionalmente às suas contribuições.

Para isso, o projeto propõe que o déficit seja separado por origem. Uma parte viria de fatores atuariais, como o aumento da longevidade da população. Outra, de variações macroeconômicas, como quedas na bolsa ou redução da taxa de juros. Haveria ainda parcelas ligadas a contingências judiciais e a perdas decorrentes de atos temerários ou fraudulentos. O equacionamento seria obrigatório para as primeiras categorias e facultativo para as duas últimas. O texto também fixa um limite de 12% da remuneração bruta para as contribuições extraordinárias de equacionamento, define prazos máximos de cobrança e prevê aplicação retroativa das novas regras para os resultados dos cinco anos anteriores à eventual promulgação da lei.

A Anapar reconhece que a ideia de separar o déficit por origem pode parecer razoável à primeira vista. Afinal, por que um participante deveria pagar por perdas causadas por má gestão? O problema é que essa distinção é muito mais difícil na prática do que parece no papel. A grande maioria dos resultados deficitários em fundos de pensão não tem nada a ver com fraude ou imprudência dos gestores — são consequência de fenômenos como queda na bolsa, redução da taxa de juros ou variação nos preços de títulos públicos, fatores externos que afetam qualquer investidor de longo prazo. Chamar isso de má gestão exige, no mínimo, uma decisão judicial com trânsito em julgado. Só é possível classificar algo como ato temerário ou fraudulento após a Justiça se pronunciar definitivamente; do contrário, viola-se o direito à ampla defesa. Há ainda outro problema no texto do Projeto de Lei: ele exclui a menção a ações regressivas contra dirigentes ou terceiros que causem prejuízos à entidade, o que pode enfraquecer justamente os mecanismos que já existem para responsabilizar quem age de forma errada.

Para entender por que tudo isso importa, vale revisitar o que aconteceu com os fundos de pensão em 2015 e 2016. Naquele período, a crise financeira global derrubou os índices de solvência de praticamente todas as grandes entidades previdenciárias do mundo. Na Europa, a solvência ficou em torno de 94%. Nos Estados Unidos, a média dos planos de benefício definido foi de 81%, e fundos como CalPERS e CalSTRS chegaram a operar com índices perto de 70%. O maior fundo de pensão do mundo, o GPIF japonês, registrou sozinho um resultado negativo de cerca de US$ 200 bilhões em 2015. No Brasil, o índice de solvência chegou a 91,5%, representando um déficit em torno de R$ 80 bilhões no pior momento.

A resposta do mundo a esse cenário foi técnica: avaliou-se que se tratava de um momento conjuntural, ajustaram-se as políticas de investimento onde necessário e aguardou-se a recuperação da economia. Dois anos depois, mais de 60% do déficit brasileiro havia desaparecido sem qualquer intervenção extraordinária, e sem que nenhum gestor tivesse praticado qualquer irregularidade.

No Brasil, porém, o caminho foi outro. Grupos com interesses no setor financeiro transformaram esse déficit técnico em "rombo", criminalizaram gestores e patrocinaram uma CPI com ampla cobertura da mídia. O relatório final do processo tinha mais de 800 páginas e, no seu desfecho mais revelador, propunha transferir a gestão dos fundos de pensão para o mercado privado. O que existia era um déficit conjuntural, comum a qualquer investidor de longo prazo num período de crise. A palavra "rombo" foi uma invenção política com propósito de alijar os trabalhadores da gestão de seus próprios recursos e entregar esse patrimônio ao sistema financeiro.

É nesse contexto que o PLP 439/2017 precisa ser lido. A Anapar não se opõe a regras claras para o equacionamento de déficit. O que a associação questiona é um texto que parte de premissas distorcidas, cria categorias de difícil aplicação prática e pode ser usado para responsabilizar participantes por situações que fogem completamente não apenas ao seu controle, mas também ao dos gestores dos fundos.

O projeto tramita em regime de urgência, o que significa que pode ser pautado diretamente no Plenário da Câmara a qualquer momento. A Anapar seguirá acompanhando de perto cada etapa dessa tramitação e informando seus associados sobre os desdobramentos.

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