O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou alterações na Resolução CNPC nº 40/2021, que disciplina a formalização de estatutos e regulamentos das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). As mudanças têm como objetivo tornar os processos mais eficientes, reduzir retrabalhos e dar maior previsibilidade às entidades, fortalecendo o ambiente regulatório.
A resolução atualizada aperfeiçoa pontos relacionados à tramitação de estatutos e regulamentos, padronizando procedimentos e esclarecendo etapas que, na prática, geravam dúvidas ou exigiam interpretações distintas entre entidades, patrocinadores e órgão fiscalizador. Entre os ajustes, destacam-se:
Esses ajustes buscam dar maior segurança jurídica às EFPC, garantindo que o processo de alteração estatutária e regulamentar seja conduzido com coerência técnica, previsibilidade e clareza.
Durante a mesma reunião, Claudia Ricaldoni, diretora de Previdência da Anapar e representante dos participantes no CNPC, apresentou pedido de vistas às alterações da Resolução CNPC nº 50, que trata dos institutos de portabilidade, autopatrocínio, benefício diferido e resgate. Com o pedido, o tema deve voltar à pauta em março de 2026.
Claudia informou ainda que o CNPC definiu a agenda regulatória para os anos de 2026 e 2027, com foco em revisões estruturantes para o sistema de previdência complementar fechada. Os temas previstos incluem:
Com a aprovação das alterações da Resolução 40 e a definição da agenda regulatória, o CNPC inicia um novo ciclo de debates que influenciará diretamente a gestão dos planos e a proteção dos direitos de participantes e assistidos. A Anapar atua no colegiado para assegurar que cada etapa avance com equilíbrio, transparência e foco no interesse dos participantes.
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