Justiça tarda mas não falha: sentenças da operação Greenfield absolvem todos os réus

  • 16 de janeiro de 2025

Depois de oito anos de espera, a 10ª Vara Criminal Federal do Distrito Federal proferiu a primeira sentença relacionada à Operação Greenfield, absolvendo sumariamente Demóstenes Marques, Luiz Philippe Torelly, José Lino Fontana, Ricardo Berretta Pavie, Manuela Cristina Lemos Marçal, Luiz Antônio dos Santos, Humberto Santamaria, Sônia Nunes Rocha Pires Fagundes e Carlos Fernando Costa.

A Operação Greenfield, iniciada em 2016, investigou investimentos feitos pelos fundos de pensão FUNCEF e PETROS no Fundo de Investimento em Participações (FIP) Enseada. À época, o aporte foi realizado com base em pareceres técnicos e estudos de viabilidade, visando a retomada da produção de equipamentos eletrônicos da marca Gradiente pela empresa CBTD S.A., na Zona Franca de Manaus.

Apesar de o projeto não ter alcançado os resultados esperados devido a mudanças tecnológicas no mercado, os fundos Funcef e Petros não sofreram prejuízos, uma vez que o Bradesco Investimentos restituiu integralmente, em 2018, os valores corrigidos, totalizando R$ 104 milhões.

Nova sentença garante absolvições do FIP GEP - Em uma decisão proferida no dia 16 de janeiro de 2025, a 10ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal absolveu 11 réus acusados de envolvimento em irregularidades relacionadas ao Fundo de Investimento em Participações Global Equity Properties (FIP GEP). O caso, também integra a Operação Greenfield e investigou possíveis práticas fraudulentas em fundos de pensão.

Os réus absolvidos incluem Jorge Luiz de Souza Arraes, Guilherme Narciso de Lacerda, Carlos Alberto Caser, Carlos Augusto Borges, Demosthenes Marques, Antônio Bráulio de Carvalho, Sérgio Francisco da Silva, Humberto Pires Grault Vianna de Lima, Luiz Philippe Peres Torelly, Maurício Marcellini Pereira e José Carlos Alonso.

A denúncia, apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), atribuía aos acusados crimes como gestão temerária, falsificação de documentos e desvios de recursos, em razão de decisões relacionadas ao FIP GEP, que resultaram em prejuízos aos fundos de pensão.

O magistrado responsável considerou que a denúncia era inepta por não detalhar as condutas específicas de cada réu e por não demonstrar dolo específico ou conhecimento das irregularidades. A sentença também destacou que os acusados não tinham condições de identificar práticas fraudulentas no âmbito do FIP GEP, uma vez que estas estavam sob responsabilidade da gestora do fundo, a Global Equity Administradora de Recursos.

Os advogados de defesa argumentaram que não havia elementos suficientes para justificar a denúncia e que muitos dos réus ocupavam apenas cargos técnicos, sem influência direta nas decisões estratégicas da Funcef. Diversos acusados foram previamente absolvidos por órgãos reguladores, como a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

Com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, o juiz absolveu sumariamente os réus e determinou a exclusão de seus nomes das bases de dados judiciais. Além disso, a Funcef foi desabilitada como assistente de acusação no caso.

A defesa dos réus contou com a destacada atuação dos advogados Mariana Mei de Souza, Renata Mollo dos Santos e Marthius Sávio Cavalcante Lobato, que ao longo do processo demonstraram a regularidade das decisões de investimento e a inexistência de qualquer prática ilegal.

A Anapar celebra a decisão e espera que, a partir deste marco, os demais processos relacionados à Operação Greenfield sejam analisados com isenção e celeridade, garantindo julgamentos justos e o fim de um longo período de punitivismo desproporcional.

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