Conselheiros aprovam novas regras para o PGA das EFPC após meses de discussão

  • 10 de dezembro de 2024

Finalmente, depois de meses, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou por unanimidade a nova resolução que regulamenta o Programa de Gestão Administrativa (PGA) das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). A medida, definida na 51ª Reunião Ordinária do CNPC, realizada ontem, 09/12, garante que o PGA seja por entidade e traz definições detalhadas sobre gestão administrativa, orçamento, fontes de custeio e critérios para controle de despesas. Entre os pontos centrais, destacam-se:

  • Criação do Fundo Administrativo Compartilhado: voltado para operações de fomento e inovação, o fundo busca financiar iniciativas de prospecção, tecnologia e desenvolvimento de novos planos de benefícios;
  • Definição de indicadores de gestão: as EFPC deverão adotar métricas claras para acompanhar despesas, avaliar a taxa de administração e carregamento, e monitorar a eficiência dos recursos aplicados;
  • Governança reforçada: o conselho deliberativo de cada entidade terá papel fundamental na aprovação de regulamentos, orçamentos e na constituição do fundo compartilhado;

As entidades terão que se adequar às novas normas, incluindo a elaboração de orçamentos anuais e plurianuais, além da exigência de maior transparência e divulgação de informações aos participantes.

Foco em sustentabilidade e eficiência – A nova resolução aborda os limites e critérios para o custeio administrativo, estabelecendo regras que equilibram a viabilidade econômica das entidades e a proteção aos participantes. Por exemplo, foram definidos tetos para a utilização de fundos administrativos, variando conforme o porte e o saldo da entidade, com limites percentuais específicos para cada categoria.

Outro destaque é a obrigatoriedade de estudos de viabilidade para a constituição de fundos compartilhados, assegurando que a gestão administrativa mantenha equilíbrio financeiro e seja sustentável a longo prazo.

Transparência e responsabilidade – A nova norma reforça a transparência ao exigir que as entidades disponibilizem informações detalhadas sobre receitas e despesas administrativas em seus sites e relatórios anuais. Além disso, indicadores de gestão e análises comparativas deverão ser publicadas regularmente, promovendo maior controle social e institucional.

Implementação gradual e suporte técnico – As EFPC terão um ano para adequar seus regulamentos e estruturas administrativas às novas exigências, com monitoramento e apoio técnico oferecido pelo CNPC e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Conquista coletiva – O resultado da reunião de hoje é fruto de muito trabalho e dedicação de diversas pessoas. Ao longo dos últimos anos esse tema foi debatido e muitas propostas foram trazidas para avaliação. A Anapar agradece a todos aqueles que participaram desse processo, especialmente aos companheiros Felipe Dutra e Felipe Leal que representaram a entidade no grupo de trabalho criado em 2022 para estudar e apontar propostas que culminaram com a resolução aprovada hoje.

Marcação de títulos a mercado – Na quarta-feira, 11/12, haverá reunião extraordinária do CNPC para discutir as alterações propostas à Resolução CNPC nº 43, de 2021. Durante a sessão, os conselheiros terão a oportunidade de deliberar sobre pontos críticos relacionados aos procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, incluindo o registro e a avaliação de títulos e valores mobiliários.

Na última apresentação técnica, realizada como preparação para o encontro, foram destacados os principais tópicos da proposta de alteração. As mudanças sugeridas visam alinhar os normativos vigentes às melhores práticas contábeis internacionais, garantindo maior flexibilidade às entidades para gestão de ativos financeiros, especialmente em relação à contabilização de títulos públicos federais na categoria “mantidos até o vencimento”. O objetivo é corrigir distorções regulatórias que impactam tanto o mercado de previdência complementar quanto o desenvolvimento da dívida pública federal, conforme detalhado no material técnico apresentado. Cabe ressaltar que o modelo de contabilização dos títulos públicos no vencimento fortalece o caráter previdenciário do patrimônio dos participantes e mitiga os riscos de especulação do mercado e de financeirazacao do sistema.

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