O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ontem, 12/11, que as contribuições extraordinárias pagas pelos participantes de planos de previdência complementar fechada podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O entendimento, firmado no Tema 1.224, representa uma importante vitória para os trabalhadores e aposentados vinculados a fundos de pensão, que passam a ter reconhecido o direito de abater do imposto os valores pagos para o equacionamento de déficits.
Essas contribuições extraordinárias são cobranças temporárias feitas para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos. Embora não componham a reserva individual do participante, elas têm a mesma finalidade previdenciária das contribuições normais, pois ajudam a assegurar a sustentabilidade dos benefícios. Por isso, o STJ entendeu que devem receber o mesmo tratamento tributário.
Com a decisão, as contribuições extraordinárias poderão ser consideradas dedutíveis, dentro do limite de 12% dos rendimentos tributáveis. A medida corrige uma distorção que penalizava os participantes em situações de equacionamento.
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