A nova norma permite manter a carteira imobiliária dos fundos de pensão, mas restringe novos investimentos
A recente decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) que altera a Resolução 4994 trouxe mudanças significativas para os fundos de pensão, especialmente no que diz respeito aos investimentos imobiliários. Embora a nova norma impeça a realização de novos investimentos diretos em imóveis físicos, a Anapar considera positivo o fato de que as entidades fechadas de previdência complementar não serão obrigadas a liquidar suas carteiras imobiliárias já existentes.
O presidente da Anapar, Marcel Barros, destaca que essa conquista evita prejuízos com a venda forçada de ativos imobiliários, garantindo maior estabilidade e previsibilidade para os fundos de pensão. “Manter os imóveis já adquiridos representa uma vitória para os participantes, pois assegura que os fundos possam gerir seus ativos de forma mais eficiente e alinhada ao interesse de longo prazo dos beneficiários”, afirma Barros.
Desde que foi emitida esse imposição, a Anapar vinha defendendo ajustes na Resolução 4994 para preservar a solidez e a diversificação dos investimentos dos fundos de pensão. A decisão governamental mantém a carteira imobiliária como uma opção válida dentro dos portfólios das entidades, enquanto permite novos aportes para setores estratégicos como infraestrutura e agricultura, além de tratar de questões ASG e crédito de carbono e veda investimento em criptoativos.
A Anapar seguirá acompanhando os desdobramentos dessa mudança regulatória e reforça seu compromisso na defesa dos interesses dos participantes, garantindo que os investimentos dos fundos de pensão sejam conduzidos de maneira responsável e sustentável.
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