Autarquia orienta entidades a garantir contraditório, ampla defesa e segurança jurídica em processos de afastamento e destituição
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) recomendou às entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) que estabeleçam regras claras para processos que possam resultar no afastamento ou na destituição de dirigentes. A orientação foi formalizada nesta terça-feira (8), por meio do Ofício Circular nº 28/2026/PREVIC, após a discussão sobre o tema em reunião realizada entre a autarquia e a Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e Beneficiários de Autogestão em Saúde (Anapar).
A reunião ocorreu em 25 de agosto e teve como pauta os recentes casos de afastamento de dirigentes eleitos pelos participantes de entidades fechadas de previdência complementar. Na ocasião, a Anapar chamou a atenção para a necessidade de assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa aos dirigentes, além de defender a existência de regras claras para a condução desses processos.
Durante o encontro, o diretor-superintendente da Previc, Ricardo Pena, manifestou preocupação com a ocorrência de destituições e afastamentos sem a observância dessas garantias e informou que a autarquia trabalharia na elaboração de uma recomendação às entidades.
A recomendação foi publicada agora. No documento, a Previc informa que identificou, em 2026, um aumento no volume de denúncias envolvendo decisões dos Conselhos Deliberativos das EFPC relacionadas ao afastamento ou à destituição de dirigentes estatutários. Os casos envolvem dirigentes indicados pelas patrocinadoras, escolhidos por processos seletivos ou eleitos por participantes e assistidos.
Segundo a autarquia, a maioria das denúncias aponta possíveis violações ao devido processo legal, especialmente pela falta de contraditório e ampla defesa, pela ausência de separação entre as instâncias responsáveis pela apuração e pelo julgamento e pela inexistência de uma instância diferente para analisar eventuais recursos.
A Previc também destaca que a representação de participantes e assistidos nos órgãos de governança das entidades é uma garantia prevista na Constituição Federal. O cumprimento dos mandatos estabelecidos nos estatutos, segundo o documento, constitui uma boa prática de governança, contribuindo para maior estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica na gestão dos planos de previdência complementar.
Processos com direito de defesa - A partir da recomendação, as entidades devem regulamentar internamente os procedimentos que possam levar à aplicação de penalidades aos integrantes dos órgãos estatutários. A Previc orienta que, quando houver notícia de uma possível irregularidade, mas ainda não for possível identificar com segurança sua autoria e materialidade, seja realizada uma investigação preliminar para reunir elementos que permitam esclarecer os fatos. Essa apuração poderá envolver depoimentos, perícias, análise de documentos e outras diligências.
Quando existirem elementos que indiquem a ocorrência de uma infração e sua autoria, a recomendação é que seja instaurado um processo administrativo interno que assegure ao acusado acesso aos documentos, conhecimento prévio dos atos do processo, prazo razoável para apresentar defesa e possibilidade de produzir provas. O procedimento também deve permitir a apresentação de alegações finais e de recurso, além de exigir que a decisão seja fundamentada nas provas e nos argumentos apresentados pela defesa.
Outro ponto considerado fundamental pela Previc é a separação entre as instâncias responsáveis pela apuração, pelo julgamento e pela análise de eventual recurso. A medida busca evitar que uma mesma instância concentre diferentes etapas do processo e reforça as garantias de quem está sendo investigado.
A autarquia também recomenda que as EFPC adotem mecanismos de solução consensual de conflitos, como ressarcimento de prejuízos e termos de ajustamento de conduta. A proposta é fortalecer a capacidade das próprias entidades de solucionar conflitos internos de forma independente e autônoma.
Fiscalização será ampliada em 2027 - O tema também fará parte do Programa Anual de Fiscalização da Previc de 2027. De acordo com o Ofício Circular, será realizada uma ação fiscalizatória específica para avaliar as práticas adotadas pelas entidades em relação aos processos de afastamento e destituição de dirigentes. A fiscalização poderá alcançar EFPC dos segmentos S1, S2, S3 e S4, tanto as submetidas à Lei Complementar nº 108/2001 quanto aquelas regidas pela Lei Complementar nº 109/2001.
A Previc determinou ainda que as entidades encaminhem à autarquia, no prazo de dez dias a partir do recebimento do ofício, informações sobre processos administrativos disciplinares relacionados ao afastamento ou à destituição de integrantes dos órgãos estatutários que estejam em andamento e ainda não tenham decisão definitiva do Conselho Deliberativo.
Para a Anapar, a recomendação da Previc representa um avanço importante na defesa da participação dos trabalhadores e aposentados na gestão dos fundos de pensão. A entidade continuará acompanhando a aplicação das orientações e defendendo que os representantes eleitos pelos participantes possam exercer seus mandatos com independência, segurança jurídica e respeito às garantias de defesa.
A iniciativa reforça a importância de regras transparentes e previamente estabelecidas para os processos de afastamento e destituição e contribui para fortalecer a governança e a confiança no sistema de previdência complementar.
Outras notícias
Defendemos os interesses e os direitos conquistados pelos participantes de fundos de pensão e pelos beneficiários de planos de saúde de autogestão.
Seja bem-vindo à Anapar.
Setor Comercial Norte (SCN), Quadra 01, Bloco E, Salas 110 e 111, do Edifício Central Park, Brasília-DF CEP: 70711-903
Fale com a ANAPAR