Anapar e Previc discutem afastamento de dirigentes eleitos das entidades fechadas de previdência

  • 26 de agosto de 2026

A Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e Beneficiários de Autogestão em Saúde (Anapar) se reuniu, na terça-feira (25/08), com a diretoria da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para tratar dos casos recentes de afastamento de dirigentes de entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), especialmente dos representantes eleitos pelos participantes.

A preocupação da Anapar está relacionada a um movimento que vem se repetindo em algumas entidades. Neste ano, cinco entidades afastaram dirigentes de suas funções: Libertas, Refer, Néos, Serpros e Fundiágua. Em quatro desses casos, os afastamentos envolveram diretores eleitos pelos participantes. Em apenas um caso o dirigente afastado havia sido indicado pela patrocinadora.

Para a Anapar, os processos que resultaram no afastamento dos quatro dirigentes eleitos foram conduzidos com argumentos frágeis e sem assegurar plenamente o direito de defesa. Entre os casos citados durante a reunião estão o da Fundiágua (mais recente), que, segundo a associação, não teria regras internas previamente definidas para esse tipo de processo, e o da Néos, que destituiu a diretora Liane Chacon sem lhe dar oportunidade de defesa.

A associação também chamou atenção para o uso de denúncias anônimas, vagas e genéricas como fundamento para procedimentos contra dirigentes eleitos. A avaliação da Anapar é que, sem amplo direito de defesa e sem elementos probatórios suficientes, o afastamento de representantes escolhidos democraticamente pelos participantes pode comprometer a participação dos trabalhadores na governança das entidades.

A Anapar defende que a participação democrática na gestão das EFPC seja respeitada e que os representantes eleitos pelos participantes possam exercer seus mandatos com independência, tendo assegurados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa em qualquer procedimento que possa resultar em seu afastamento.

Durante a reunião, também foi discutida a necessidade de que as entidades tenham um rito processual adequado para procedimentos envolvendo integrantes de seus órgãos de governança. A Anapar destacou que divergências e discordâncias dentro de um colegiado, por si só, não podem ser consideradas motivo para afastamento de um dirigente.

A partir da discussão, ficou o compromisso de que a Previc deverá emitir uma orientação às entidades, com o objetivo de estabelecer referências para a condução formal de processos envolvendo membros da governança, garantindo o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Durante a reunião, o diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, falou sobre a gravidade das ocorrências. "Nós estamos preocupados com essa série de destituição de diretores eleitos e indicados, sem o devido processo legal. A Diretoria de Fiscalização está analisando as especificidades de cada caso e, nos próximos dias, vamos emitir uma recomendação às entidades. Sem prejuízo de outras medidas que estão em análise", disse Ricardo Pena. Ele mencionou o parágrafo 6º do Art. 202 da Constituição Federal que assegura a participação dos participantes e assistidos na governança das EFPC. “É uma medida que contribui para a transparência e o controle social”, completou.

Participaram do encontro, pela Anapar, o presidente Marcel Barros e o diretor Administrativo-Financeiro, João Carlos Dias Ferreira. Pela Previc, estiveram presentes o diretor-superintendente, Ricardo Pena, o diretor de Licenciamento, Guilherme Campello, e o diretor de Fiscalização, João Paulo de Souza, além de representantes da Diretoria de Normas e da Procuradoria.

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