ANAPAR repudia decisão do TCU de auditar a Previ

  • 5 de fevereiro de 2025

A Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e Autogestão em Saúde (ANAPAR) vem a público manifestar seu repúdio à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de abrir auditoria emergencial na Previ.

Reiteramos nossa posição histórica de que a fiscalização das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) deve ser realizada pela Previc, órgão fiscalizador do setor, conforme estabelecido pela legislação vigente. Qualquer interferência direta do TCU sobre os fundos de pensão configura uma afronta ao modelo regulatório estabelecido e pode gerar insegurança institucional para as entidades e seus participantes. O TCU tem competência para auditar entes públicos da União, enquanto a Previ, assim como os demais fundos de pensão, é uma entidade de previdência complementar privada.

A auditoria anunciada tem como justificativa um alegado prejuízo do “Plano 1” da Previ. No entanto, a gestão de investimentos e a fiscalização já são acompanhadas por instâncias competentes, como Previc, CVM e Banco Central, e por mecanismos de governança que garantem transparência e segurança aos participantes. O modelo de previdência complementar brasileiro é robusto, sem necessidade de interferência de órgãos externos alheios à dinâmica do setor.

A ANAPAR destaca que a rentabilidade dos fundos de pensão deve ser analisada sob uma perspectiva de longo prazo, dado que seus investimentos seguem ciclos prolongados de formação de reservas e gestão previdenciária. Avaliações focadas apenas no curto prazo podem distorcer a percepção sobre a solidez do sistema, que atualmente administra ativos no valor de R$ 1,3 trilhão e desembolsa anualmente R$ 100 bilhões em benefícios para mais de 860 mil participantes. A Previ, por exemplo, pagou cerca de R$ 16 bilhões sem precisar se desfazer de seus ativos, pois a rentabilidade aferida com seus ativos foi suficiente para cobrir os compromissos da entidade.

Há, portanto, uma confusão premeditada entre “déficit” e “prejuízo”, pois a Previ e outros fundos de pensão não liquidaram ativos para cobrir suas obrigações. Além disso, é essencial diferenciar déficits conjunturais e estruturais. O primeiro decorre de oscilações econômicas e não reflete necessariamente problemas na gestão dos fundos. Déficits conjunturais são temporários e podem ser administrados com ajustes estratégicos. O resultado que suscitou interesse do TCU é conjuntural: o ano de 2024 foi atípico, marcado pela desvalorização da bolsa de valores e pelo aumento significativo das taxas dos títulos públicos, impactando temporariamente os resultados.

A estrutura de governança da Previ é robusta, contando com Conselho Fiscal, Auditoria Interna, Comitê de Auditoria e auditoria externa, além de fiscalização pelo patrocinador, o Banco do Brasil. Importante ressaltar que não há possibilidade de o Banco do Brasil arcar com custos adicionais, pois a Previ não terá nenhum plano de equacionamento.

A ANAPAR reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos participantes e assistidos das EFPC e seguirá vigilante contra qualquer tentativa de interferência indevida na governança dos fundos de pensão. Exigimos que as normativas e os papéis institucionais sejam respeitados para a manutenção da segurança jurídica e do equilíbrio do setor.

Diretoria da ANAPAR

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