Se a previdência do banco pode ser garantia de empréstimo, onde está o caráter previdenciário?

  • 19 de junho de 2023

O Projeto de Lei 2250/2023, em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, recebe emendas de hoje, 19/06, até sexta-feira, 23/06. Ele tramita em regime de urgência, ou seja, tem um prazo de 45 dias para ser apreciado e votado pelos senadores.

O projeto de lei, apresentado pelo Poder Executivo e já aprovado na Câmara dos Deputados, permite aos participantes de planos de previdência complementar aberta, ou seja, a oferecida pelos bancos, usarem os valores depositados como garantia para empréstimos bancários.

De acordo com o texto do PL, aprovado sem alterações pelos deputados federais, a regra vale também para segurados de seguros de pessoas, cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e para portadores de títulos de capitalização.

A discussão em torno deste projeto mostra que a preocupação da Anapar é pertinente quanto às diferenças entre os planos abertos e fechados de previdência complementar no que diz respeito ao caráter previdenciário. Se a reserva pode ser usada como garantia de empréstimo, ela seria mesmo previdência? Ao aprovar o projeto sem alterações, o legislador aponta para o que vimos denunciando: previdência aberta não tem caráter previdenciário, pois, entre várias questões, não tem visão de longo prazo, além do fato de ser oferecida por instituições com fins lucrativos, com taxas administrativas e de carregamento mais altas do que as oferecidas pelos fundos de pensão, entidades fechadas sem fins lucrativos, e de não haver a possibilidade de o participante estar na governança dos planos.

O PL prevê que pessoas com seguro de vida em regime de capitalização ou participantes de planos de previdência complementar aberta poderão oferecer a provisão matemática elegível para resgate como garantia de operações de empréstimo. Provisão matemática é o o valor disponível na conta individual após o desconto de taxas.

O prazo de quitação da dívida contraída não poderá ser maior que o prazo previsto para começar a receber os valores como aposentado. Se houver cobertura de risco (morte, por exemplo), o prazo final será o período de vigência, ou seja, o beneficiário não poderá receber os valores a quem direito. Regras semelhantes se aplicam aos portadores de títulos de capitalização. No caso de cotistas do Fapi, o prazo é o período de vigência do contrato; e o valor se limita às cotas elegíveis para resgate.

Diferença entre previdência aberta e fechada – Durante a pandemia, o Canal Previdência e Saúde entrevistou o ex-presidente da Anapar José Ricardo Sasseron sobre as diferenças entre os planos abertos e fechados. O programa está em nosso canal no Youtube. Assista:

 

Outras notícias

Entidades entregam documento ao governo federal pedindo revisão do Decreto 4.942/2003

Entidades representativas do setor de previdência complementar fechada — Anapar, Abrapp, Apep e Anapex — encaminharam ao ministro-chefe da Casa…
Leia mais

TCU ultrapassa limites e ameaça a governança dos fundos de pensão

A Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão e de Autogestão em Saúde (Anapar) vem a público manifestar sua…
Leia mais

Inscrições seguem abertas para o XVII Encontro Nacional de Dirigentes e XXVI Congresso Nacional da Anapar

Por Mariluce Fernandes Se você ainda não fez sua inscrição para os dois dos mais importantes eventos do setor de…
Leia mais

Vitória dos participantes do plano BP da Valia

Um importante passo foi dado em direção à justiça previdenciária para os participantes do plano de Benefício Proporcional (BP) da…
Leia mais