Resolução CNPC nº 59, de retirada de patrocínio, é publicada no Diário Oficial

  • 15 de dezembro de 2023

A Resolução CNPC nº 59/2023, sobre retirada de patrocínio, foi publicada hoje, 15/12, no Diário Oficial da União. O documento havia sido aprovado pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) na última quarta-feira, 13/12, disciplinando os processos de retirada de patrocínio, fruto do trabalho da Subcomissão 2 do GT de revisão normativa da previdência complementar fechada, da qual participaram Claudia Ricaldoni, diretora da Regional Anapar MG/ES, e a advogada Renata Mollo.

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Ricaldoni, que também é integrante do CNPC, representando os participantes e assistidos, destaca os importantes avanços na discussão sobre o tema, um processo árduo de negociação não apenas no âmbito do GT, mas também político, no âmbito do governo federal:

  • A observância dos editais de privatização, dos regulamentos e estatutos e de eventuais acordos coletivos para o prosseguimento da análise da solicitação de retirada;
  • A criação do Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária para recepcionar os participantes ativos e assistidos oriundo do Plano em processo de retirada de patrocínio;
  • A criação do Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade acoplado ao Plano Instituído, como forma de permitir a manutenção da renda vitalícia dos participantes;
  • O fato de o patrocinador que se retira não mais se apropriar de recursos oriundos do Plano em processo de retirada;
  • O fato de os processos de retirada de patrocínio em análise na Previc terem que ser analisados sob a ótica da nova resolução.

Ela ressalta, entretanto, que, “apesar do esforço em proteger o direito adquirido principalmente do participante assistido no tocante a vitaliciedade do benefício, a resolução aprovada ainda deixa a desejar, pois os valores a serem aportados pelo patrocinador no Fundo Previdencial de Proteção da Longevidade podem não ser suficientes para garantir o benefício vitalício, principalmente em planos deficitários”.

Além disso, outra questão bastante controvérsia é a possibilidade da EFPC vir a instituir Plano de Benefícios. A resolução trata essa hipótese como exceção e o parecer jurídico sugere que o tema seja abordado em eventual revisão da Resolução CNPC 054/22. Para a Anapar, isso só deveria ser levado em consideração apenas nos casos de retirada de patrocínio e por ausência absoluta de entidades associativas, de classe ou setorial, que queiram instituir o Plano Instituído de Preservação da Proteção Previdenciária.

“Vencemos uma etapa, conseguimos negociar extrapolando limites de pressões de diversos setores, inclusive de dentro do governo. Mas o debate sobre retirada de patrocínio não acaba nessa resolução, como pode ser comprovado na audiência pública na Câmara dos Deputados, realizada na quarta-feira também, onde reafirmamos nosso posicionamento de que a retirada de patrocínio é prejudicial ao trabalhador. A Anapar briga há anos contra o princípio da retirada de patrocínio, principalmente para aqueles que já estão recebendo benefícios, ou seja, os assistidos, e entende que não é lícito ao patrocinador dizer que não quer mais cumprir com aquele contrato. É a quebra de um contrato feito décadas, quando o trabalhador não tem mais condições de ir atrás de outra solução”, argumenta Marcel Barros, presidente da Anapar.

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